O que é Auxílio Doença e quem paga essa conta?

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Através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador tem assegurado alguns benefícios que são um porto seguro nas horas de aflição que todo o profissional pode passar. Um deles é ser acometido por alguma doença ou acidente que, por ventura, impossibilite o exercício de sua função por um tempo determinado. Para essas situações, existe o Auxílio Doença.

Este benefício é um direito que todo trabalhador que contribui mensalmente com a Previdência Social pode usufruir, mas existem algumas regras:

  • Os segurados da Previdência Social tem o direito, desde que comecem a contribuir com o INSS 12 meses antes da doença. Em alguns casos, esta carência não é obrigatória, como nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, e doenças graves de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • Só pode ser obtido quando sua doença traz incapacidade por mais de 15 dias; Antes desse prazo, o afastamento é feito diretamente pela empresa, sendo que o funcionário continua a receber normalmente seu salário. Apenas quando ele passa dos 15 dias e entra com o pedido, é que o INSS arca com a remuneração.
  • O atestado médico que comprova a necessidade do recebimento do seguro precisa, obrigatoriamente, ser emitido após uma perícia médica feita nas agências do INSS.

O valor a ser recebido é proporcional ao que o beneficiário recebe normalmente em seu mês de trabalho. O teto de R$ 5.189,82 da aposentadoria é usado também como cálculo do teto do auxílio doença. Para o caso de trabalhadores autônomos, o valor a ser recebido é o mesmo que ele contribui mensalmente, por exemplo, se um contribuinte paga todo mês 3 salários mínimos, em caso da necessidade do benefício, ele receberá 3 salários mínimos por mês até o fim de sua licença.

Para dar entrada no pedido do benefício, o trabalhador precisa seguir alguns passos simples: ao ir na agência mais próxima de sua casa, o solicitante precisa ter em mãos uma declaração da empresa em que trabalha com carimbo e assinatura e atestando que foi afastado como funcionário por motivo de doença com o último dia de trabalho cumprido por ele e o atestado médico emitido pelo profissional de saúde responsável da empresa aferindo o motivo do afastamento, o que o médico prescreveu como tratamento, e o período sugerido para tratamento.

Após esse trâmite, o beneficiário deve aguardar o posto do INSS marcar a sua perícia para dar continuidade ao processo.

Nossos especialistas estão à disposição para tirar suas dúvidas sobre auxílio doença e outros benefícios que são direitos dos trabalhadores.

Programa Discutindo a Reforma Trabalhista

By | 2017-12-18T17:24:27+00:00 26 de dezembro de 2017|0 Comments

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