A Reforma Trabalhista, lei 13.467 foi aprovada em Julho/2017 e entra em vigor a partir de Novembro/2017.
Há várias mudanças à CLT e os principais destaques que fazemos são a prevalência do negociado sobre o legislado; a Criação de comissão de Representação de Empregados e a Contribuição Sindical, que passa a ser optativa.
Prevalência do Negociado ao Legislado
A lei permite flexibilidade nos acordos entre empresa e empregado. Por exemplo:
Jornada de trabalho;
Banco de Horas;
Intervalos intrajornada;
etc
Nem tudo pode ser negociado. O que seja supressão ou redução de benefícios ao trabalhador permanece conforme a CLT. Por exemplo:
FGTS;
Salário mínimo;
Décimo terceiro salário;
etc
Representação de Empregados
Se a empresa tiver mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de uma Comissão de Representação:
Se a empresa possui filiais em mais de um estado, conforme as faixas de quantidade de empregados determinada na lei (quadro acima), constitui-se uma Comissão para cada Estado ou Distrito Federal.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser optativa.
Dúvidas, questões, particularidades a esclarecer?
Apresentamos um resumo mas o assunto é vasto. Se você quiser saber mais sobre particularidades aplicáveis ao seu caso, individual ou coletivo, tais como:
Tempo à disposição do empregador;
Duração do trabalho;
Horas extras;
Banco de horas;
Compensação de jornada;
Intervalo Intrajornada;
Férias;
Teletrabalho;
Dano extrapatrimonial;
Licença maternidade;
Licença paternidade;
Equiparação salarial;
Rescisão contratual, etc.
entre em contato conosco.
A Consultoria Trabalhista Sindical Drausio Rangel está ministrando palestras em empresas e sindicatos para esclarecer dúvidas e debater sobre os impactos da mudança na Reforma Trabalhista no dia-a-dia dos trabalhadores.
Se for do seu interesse que façamos essa palestra em sua empresa, entre em contato conosco:
Entre em contato
PARA AGENDAR UMA PALESTRA SOBRE A
REFORMA TRABALHISTA