Licença-Maternidade: como funciona e quais os direitos da mulher?

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Durante todo o período de gravidez, a expectativa da chegada do bebê é o principal ingrediente de todos os preparativos. Mas a emoção do momento não pode fazer com que os pais não pensem em um direito muito importante: a licença-maternidade.

O direito vale para toda gestante com empregos com carteira assinada e engloba desde cargos do serviço público e temporários até trabalhos terceirizados, autônomos e domésticos. Não só gestante, mas mulheres que sofrem abortos espontâneos, dão à luz a bebês natimortos, adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança podem requerer a licença.

De acordo com a origem da empresa contratante, há diferença na totalidade de dias da licença, podendo ser de 120 dias em caso da gestante trabalhar em organizações privadas e chegar até 180 dias se trabalhar no serviço público federal. Empresas privadas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela lei nº 11.770 e regulamentado pelo decreto nº 7.052, podem completar os 120 dias com mais 60, igualando os 180 dias do serviço público, neste caso, as empresas participantes têm benefícios fiscais para o estímulo desta prática.

Outro ponto de atenção é a data de início da licença, que pode variar com a origem do pedido: em casos de mães gestantes, a licença vigora em até 28 dias antes do parto (se apenas previsto ou efetivamente programado), para mães adotantes ou que ganharam a guarda da criança na justiça, o gozo do período começa a contar a partir do dia da sentença final.

As novas mães podem dar entrada no pedido na empresa em que trabalham, no caso das que trabalham em regime CLT, com um atestado médico ou a apresentação da certidão de nascimento. Se for autônoma ou empregada doméstica, o pedido deve ser feito em um posto do INSS com a apresentação dos demais documentos requeridos e que podem ser conferidos no site do INSS.

As mães desempregadas também têm direito ao benefício, mas para isso tem que ter a última contribuição feita em até 12 meses antes do nascimento do bebê ou da finalização do processo de adoção.

Mesmo durante o período do benefício, as mães têm deveres a cumprir. Em nenhum momento ela pode exercer atividade remunerada enquanto estiver de licença e não é permitido que a criança fique a cuidados de terceiros, estando a mãe sobre efeitos das penalidades da lei, podendo até perder o benefício.

Os pais também têm direito a uma licença, muito menor que a das mães, sendo agraciado com 5 dias corridos, se trabalhar em empresa privada, contados a partir da data de nascimento do filho ou da chegada da criança adotada em casa, ou 20 dias em serviço público. Caso a empresa privada faça parte do Programa Empresa Cidadã, o período de afastamento dos pais passa a ser de 20 dias.

Ainda existe um direito pouco conhecido que está prevista na CLT,  a licença-amamentação, que garante às mães que ao voltarem ao exercício do seu trabalho, dois períodos de descansos de 30 minutos para se dedicarem à amamentação do bebê. As empresas ainda podem negociar com a funcionária a entrada uma hora mais tarde ou a saída uma hora mais cedo em sua jornada diária, mas isso não é obrigatório.

Está chegando perto do período de licença-maternidade e ainda tem dúvidas sobre os procedimentos e o acesso ao benefício?  Fale conosco, podemos tirar todas as suas dúvidas.

Programa Discutindo a Reforma Trabalhista

By | 2017-12-04T15:26:03+00:00 28 de novembro de 2017|0 Comments

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