Quais as etapas de um processo trabalhista?

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Todo trabalhador tem direito a contestar e exigir revisão do que lhe foi pago no momento do desligamento da empresa empregadora. É de sua escolha a contratação ou não de um advogado para a entrada com um processo trabalhista, mas recomenda-se sempre ter um advogado especializado desde o começo do processo, já que em caso de recursos, será obrigatória a presença dele, além de poder esclarecer os direitos do trabalhador e a viabilidade da ação.

O trabalhador tem 2 anos a partir da data da rescisão par dar entrada no processo, fora desse prazo ele perde qualquer direito reclamatório. E mesmo dentro do prazo de reclame, o processante só terá direito a reclamar os últimos 5 anos a partir da data de entrada do processo.

Quando da entrada com o pedido processual, o reclamante junto com seu advogado, ou não, tem alguns passos a seguir:

  • Endereçamento: onde é escolhido a Vara do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho a que se destina a ação. Nesta parte também se explicita a competência em razão da matéria, pela qual se define se o processo será de relação de trabalho, de dano moral ou de outras matérias;
  • Qualificação das partes: reclamante e reclamado;
  • Causa de Pedir: um breve resumo do que contém na causa pedida;
  • Pedido: É o objeto da demanda, que pode ser classificado em: imediato, mediato, certo e determinado, cumulado, alternativo, sucessivo e sucessivo eventual;
  • Valor da Causa: através dele se classifica o tipo de procedimento em Ordinário (CLT); Sumário (até dois salários mínimos) ou Sumaríssimo (dois até 40 salários mínimos);
  • Assinatura: um pedido de processo trabalhista sem assinatura não é válido mas o juiz pode dar o prazo de 10 dias para a assinatura da petição.

Com o pedido feito, o processo trabalhista entra no rito das etapas a seguir:

  • Audiências: a primeira a ser marcada é uma audiência de conciliação, onde o juiz pergunta sobre a possibilidade de um acordo (esta pergunta é obrigatória). Em caso de acordo, o juiz homologa o acordo e o reclamado tem um prazo determinado para efetuar o pagamento. Sem acordo será marcada outra audiência, de instrução e julgamento, para ouvir testemunhas e o juiz dar a sua decisão, em muitos casos, o magistrado adia o anúncio de sua decisão para outra audiência exclusiva;
  • Sentença: no anúncio, a ação pode ser procedente, parcialmente procedente ou improcedente. Onde o juiz reconhecerá todos os pedidos do reclamante, apenas uma parte ou nenhum pedido;
  • Recursos: As duas partes tem o direito de interpor um recurso, que neste caso faz o processo migrar para Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Após nova decisão do TRT, denominada acórdão, as parte ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Em casos específicos, pode haver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se envolver constitucionalidade;
  • Liquidação de sentença e execução: após não haver mais espaço para recursos e a decisão for anunciada e transitada em julgado, um contador judicial será designado a calcular todos os valores devidos e fechar o processo. O passo seguinte é a homologação dos cálculos decorrendo a formalização do prazo de pagamento para o antigo empregador, incorrendo em penalidades prevista em lei do não cumprimento.

Com todas as etapas, um processo trabalhista pode ter um longo tempo de execução e se tornar custoso, sendo pago com correção e juros pela parte perdedora. Quer evitar riscos de ter um processo julgado improcedente ou quer revisar seus contratos para que não haja abertura para processos no desligamento de funcionários? Nossos especialistas podem ajudar!

Programa Discutindo a Reforma Trabalhista

By | 2018-02-20T13:55:22+00:00 6 de fevereiro de 2018|0 Comments

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