Férias: o que muda com a Nova Lei.

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Férias: o que muda com a Nova Lei.

 

Todo trabalhador contratado em regime de CLT foi impactado pelas alterações na leis trabalhistas implantadas em novembro do ano passado. Através da lei 13.467/17, novos parâmetros em mais de 100 pontos foram colocados em vigência.Reforma Trabalhista

Um dos principais direitos do trabalhador, as férias por tempo de serviço cumprido, não teve seu cerne modificado, mas sua forma de aplicação foi alterada, dando mais possibilidades para ambas as partes em um contrato de trabalho.

O artigo 134 da CLT, previa que as férias eram estipuladas pelo contratante, em um período de 12 meses após à data em que o empregado tivesse o direito adquirido.

Sempre tirada de uma só vez, apenas em casos especiais as férias poderiam ser concedidas em dois períodos, sendo um não inferior a 10 dias corridos. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, em nenhum momento poderiam usufruir das férias em mais de um um período. As férias coletivas estavam fora deste determinação, podendo livremente ser dividida em até dois períodos.

Com a Nova Lei, abriu-se a possibilidade de negociação e uma maior liberdade para que o trabalhador possa discutir quando e como tirar suas merecidas férias. Por isso, em qualquer cenário que se desenhar o gozo do direito, ambas as partes precisam estar cientes e de acordo com o que foi definido, com pena de se julgar nulo quando não houver anuência de algum indivíduo do acordo.

O novo texto do artigo 134 prevê o fracionamento em no máximo três períodos: uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias, enquanto, as outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Não há a possibilidade de um trabalhador tirar menos que uma semana de descanso em um dos períodos. Maiores de 50 e menores de 18 anos passam a ter o mesmo direito de parcelamento das férias que qualquer trabalhador.

A negociação de divisão das férias, não se torna via de regra, podendo o trabalhador, após mais 12 meses de cumprimento dos seus deveres, usufruir de 30 dias ininterruptos, caso assim querer. A definição de períodos pode ser feita ano a ano.

Restrição de datas para início das férias, passam a valer com a Nova Lei: os dois dias que antecedem feriados ou dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso, o que geralmente significa sábados e domingos, não podem coincidir com início do direito.

O abono pecuniário, comumente chamado de vender férias, continua a valer com no máximo um terço podendo ser pago pelo empregador para o trabalhador continuar em seu posto, ou seja, 20 dias de férias por ano de trabalho, o funcionário precisa tirar obrigatoriamente.

Nos próximos posts do blog vamos continuar com a discussão sobre os pontos da Nova Lei Trabalhista, mas se você tiver qualquer detalhe que gostaria de conversar e entender sobre CLT e suas novas aplicações, converse com a equipe da Drausio Rangel!

By | 2018-11-14T11:24:45+00:00 13 de setembro de 2018|0 Comments

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