12 Direitos trabalhistas que você precisa conhecer

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12 Direitos trabalhistas que você precisa conhecer: você sabe quais são?

Como você sabe, há pouco tempo entrou em vigor a Nova Lei Trabalhista que alterou muitos pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo com tantas mudanças, muitos direitos do trabalhador continuam inalterados. Outros, no entanto, tiveram mudanças profundas.

Neste post você verá alguns direitos trabalhistas que todo trabalhador precisa conhecer!

12 direitos trabalhistas que você precisa conhecer

  1. Não existe nenhum tempo de experiência sem carteira assinada. Desde o o primeiro dia que o trabalhador está à disposição da empresa, ele tem que ser registrado;
  2. A empresa é obrigada a oferecer os exames admissional e demissional para todos os funcionários, garantindo uma avaliação gratuita das condições do profissional;
  3. A lei garante ao menos uma folga semanal para todo trabalhador;
  4. Pagamento de salário e 13º salário tem data certa para ser efetuado: até o 5ºdia útil de cada mês, no caso do salário; e a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e, a segunda parte até 20 de dezembro;
  5. Não é permitido o acúmulo de férias, e a cada 1 ano de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias com abono de 30%. Agora é permitido dividir as férias em 3 períodos no ano, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 14 dias, e as outras duas não podem ser menores que 5 dias cada uma;
  6. O desconto de vale-transporte não pode ultrapassar 6% do salário do trabalhador;
  7. Qualquer hora trabalhada a mais do horário pré-estabelecido gera valores extras de remuneração, mínimo, 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados. Trabalho noturno também garante adicional, 20% da hora diurna e deve ser pago a quem trabalha de 22h às 5h;
  8. Em caso de acidente de trabalho, o profissional ganha estabilidade de um ano no emprego;
  9. Em caso de demissão, o funcionário tem direito a receber aviso prévio de 30 dias, mesmo desobrigado em comum acordo a trabalhar esses dias;
  10. Não há mais a obrigação de o trabalhador com mais de 1 ano de trabalho na empresa, homologar a sua rescisão junto ao sindicato. Basta assinar com a sua empresa;
  11. As horas in itinere não existirão mais, ou seja, não serão mais contadas como à serviço da empresa o tempo que o trabalhador leva para chegar ao local de trabalho mesmo nos locais de difícil acesso e sem transporte público;
  12. O tempo mínimo para repouso ou alimentação cairá de 1 hora para 30 minutos quando o trabalhador tiver a carga de 8h diárias de trabalho. Se o empregador não conceder o descanso ou conceder menos do acordado, ele pagará indenização de 50% do período não concedido.

Com a Nova Lei, alterações significativas em relação aos direitos trabalhistas ocorreram. É muito importante que tanto empresas quanto trabalhadores conheçam as regras que agora regem a relação entre ambos. Alguma lei ainda gera dúvida no seu RH ou para você trabalhador? Consulte nossa equipe de advogados trabalhistas!

Programa Discutindo a Reforma Trabalhista

By | 2018-03-27T15:58:53+00:00 27 de fevereiro de 2018|0 Comments

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Reinaldo Finocchiaro Filho

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