Boa tarde.
Estamos aqui para falar sobre as alterações previstas a partir do mês de maio na NR-1, que passam a introduzir diretrizes específicas relacionadas à saúde e segurança do trabalho, agora também voltadas aos riscos ocupacionais de ordem psiquiátrica e psicológica. Trata-se de uma mudança relevante, que amplia a compreensão tradicional de segurança do trabalho, incorporando de forma mais expressa as doenças psicossociais e os impactos do ambiente laboral na saúde mental do trabalhador.
Nesse contexto, abre-se espaço para que as empresas criem ambientes mais propícios ao trabalho saudável, além de prepararem suas chefias para identificar eventuais mudanças de comportamento no dia a dia da relação de emprego. Já existem diversas empresas especializadas oferecendo serviços nessa área, o que é extremamente importante, pois as chefias nem sempre estão preparadas para lidar com situações que envolvem alterações comportamentais, mudança de postura, desânimo ou dificuldades de adaptação por parte dos trabalhadores.
Além disso, fatores externos, como alterações de jornada e até mesmo os efeitos climáticos que temos vivenciado, também impactam o ambiente de trabalho e exigem das empresas uma análise cuidadosa sobre como estruturar suas atividades de forma a não prejudicar a saúde dos colaboradores.
Entendo que toda a gestão das corporações deverá, ao menos inicialmente, buscar uma informação mínima sobre como agir diante dessas situações que envolvem mudança de comportamento. Imagine-se, por exemplo, um funcionário que sempre cumpriu suas obrigações com responsabilidade, respeitou horários e atuou de forma proativa, mas que, repentinamente, passa a demonstrar desânimo, perda de interesse e redução de desempenho. Trata-se de uma mudança evidente que precisa ser observada.
Numa primeira abordagem, a meu ver, o chefe imediato — aquele que responde diretamente pelo empregado — deverá conduzir uma conversa sensível e reservada, jamais na presença dos demais funcionários. Em ambiente adequado, poderá fazer perguntas simples do cotidiano, como: “Está acontecendo alguma coisa com você?”, “Você está enfrentando algum problema?”, “Quer conversar?”. Muitas vezes, o trabalhador se sente mais à vontade para compartilhar dificuldades com o superior imediato do que com familiares ou até mesmo com profissionais externos.
Em determinadas situações, o colaborador pode enxergar no chefe uma figura de confiança, quase como um primeiro apoio. Identificada a necessidade de acompanhamento especializado, a empresa deverá tomar as providências necessárias, inclusive encaminhando o empregado para profissionais da área de saúde, preservando sua integridade e buscando um ambiente mais adequado para sua recuperação.
Com essas alterações, a NR-1 passa a impor obrigações que antes não estavam claramente delineadas. Por isso, as empresas precisarão buscar auxílio não apenas de profissionais do Direito, mas também da área da saúde, a fim de administrar adequadamente essas situações envolvendo doenças psicossociais, que muitas vezes são de difícil detecção.
A norma também reforça o papel da CIPA, que passará a ter participação mais ativa no acompanhamento dessas questões. Caberá à CIPA acompanhar a implementação das medidas, sugerir providências e, se necessário, dialogar com o trabalhador por meio de seu presidente ou membros. O papel da comissão se torna, assim, ainda mais relevante na identificação e no acompanhamento de situações que exijam suporte específico.
É evidente que, com o passar do tempo, algumas diretrizes precisarão ser ajustadas, pois nem tudo que está previsto em norma se adapta de imediato à prática cotidiana das empresas. Ainda assim, trata-se de um avanço necessário, considerando que as doenças psicossociais vêm crescendo não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.
O acompanhamento por psicólogos ou psiquiatras, dependendo do caso, tende a se tornar cada vez mais presente nas organizações, que precisarão estruturar mecanismos para identificar, registrar e tratar essas situações. Caso seja constatado que o próprio ambiente de trabalho contribui para o adoecimento — seja por conflitos internos, problemas estruturais ou falhas de gestão — poderá haver necessidade de reorganização do sistema, incluindo alterações físicas, mudanças de comando ou revisão de processos.
As empresas deverão redimensionar a avaliação de riscos ocupacionais, detalhando critérios específicos e contando, necessariamente, com o apoio de profissionais da saúde e das áreas de medicina e engenharia do trabalho. O acompanhamento das medidas implementadas será obrigação contínua, com participação da CIPA e integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos.
Os sindicatos também poderão participar dessas discussões, especialmente no que diz respeito ao gerenciamento de riscos psicossociais.
No campo da terceirização, será necessário criar um bloco específico para detalhar o gerenciamento de riscos, considerando que o trabalhador terceirizado atua no ambiente da empresa tomadora de serviços. Assim, tomador, prestador e empregado precisarão alinhar procedimentos e responsabilidades para identificar e tratar eventuais circunstâncias relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.
Trata-se, portanto, de um novo cenário que exige reorganização, cautela e responsabilidade. As empresas deverão gerenciar esses riscos com sensibilidade, garantindo a participação dos trabalhadores nas discussões, mas sempre preservando a dignidade e evitando qualquer exposição vexatória.
As alterações na NR-1 representam um passo importante no reconhecimento dos riscos psicossociais como parte integrante da saúde ocupacional. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um desafio de gestão que demandará preparo técnico, apoio multidisciplinar e uma atuação preventiva consistente por parte das organizações.



