A Reforma Trabalhista abriu a possibilidade do uso da Arbitragem em disputas trabalhistas. Conheça todas as suas regras!

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Com a Reforma Trabalhista, promulgada no fim do ano passado, muitos dispositivos foram incluídos ou alterados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Um deles faz referência ao uso da arbitragem em casos de disputas judiciais trabalhistas.

 

Vamos explicar, rapidamente, no que consiste o uso da arbitragem: ocorre quando as partes de um conflito elegem, em comum acordo, um ou mais árbitros, com poder de decisão irrestrito, para dar um parecer sobre as requisições dos dois lados. Se caracteriza por ser uma ação extrajudicial, que permite um final mais célere e menos burocrático.

 

Antes das mudanças da Reforma Trabalhista, o artífice da escolha da arbitragem era permitido, apenas, em casos de dissídios coletivos, conforme previsão do artigo 114, § 1º da CF\88. A lei 13.467\17 instaurou o artigo 507-A na CLT e adicionou a possibilidade do uso da arbitragem em casos de discussão de contratos individuais de trabalho, onde há o cumprimento de algumas regras para a sua seleção:

 

Conforme escrito no novo artigo:

 

“Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)”

 

Para saber o valor em que é ativada a cláusula da arbitragem, o cálculo é em cima de R$ 5.531,31, quantia que corresponde ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, assim, o trabalhador que desejar ter o direito de pactuar a cláusula de arbitragem, precisará receber R$ 11.062,62, ou mais.

 

O principal intuito dessa mudança com da Nova Lei Trabalhista, é trazer os benefícios, citados acima, do uso da arbitragem: diminuir a quantidade exorbitante de processos que chegam aos tribunais e às mãos de juízes, hoje, o Brasil é um dos líderes mundiais em processos trabalhistas e trazer mais celeridade ao andamento de disputas. Outro ponto, é o apoio, mais uma vez observado, ao pacto entre trabalhador e empregador, tentando dar meios de decisão e igualdade de poder, entre ambas as partes, em aspectos importantes da relação trabalhista.

 

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Creditos:

www.freepik.es

 

Fonte:

http://www.seteco.com.br/reforma-trabalhista-garante-solucao-de-conflitos-por-meio-de-arbitragem-dci/https://mayarabmoura.jusbrasil.com.br/artigos/499234528/arbitragem-no-direito-do-trabalho-com-a-reforma-trabalhistahttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reforma-trabalhista/arbitragem-no-processo-do-trabalho-apos-reforma-trabalhista-08022018da

By | 2018-10-05T12:29:52+00:00 5 de outubro de 2018|0 Comments

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