Quais são os riscos que uma empresa corre ao deixar de registrar os funcionários?

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Podemos começar este texto com uma afirmação categórica: empresas não podem trabalhar sem algum tipo de registro de seus funcionários. O risco de penalidades que uma empresa, grande ou pequena, corre ao não registrar ou demora para efetuar este registro, é enorme e pode significar o caminho para o fim de sua vida útil, dependendo de seu tamanho e poder de absorção de problemas.

Quando um funcionário está a serviço ou à disposição para execução de algum trabalho da empresa, ele já é considerado sob responsabilidade do contratante, e neste parâmetro, a empresa é obrigada a registrar, pelas leis da CLT, o trabalhador em até 48h após o início de suas funções. Em muitos casos, há a alegação do não registro, por o funcionário estar em período de experiência. Mesmo com essa afirmação, não há procedimento, pois para esse período, existe uma modalidade de registro dentro da CLT.

Outro erro, que ocorre mais do que deveria, é a empresa manter sob sua posse a carteira de trabalho do funcionário. Este é um documento pessoal e deve estar junto ao contratado, estando a empresa sob risco de grandes penalidades.

Mais um risco que sua empresa corre ao não manter um funcionário registrado, é no caso de afastamento de auxílio-doença ou auxílio-maternidade, o contratante ser obrigado a arcar com o pagamento de todo período, sendo que nos casos de funcionários devidamente registrados, a empresa apenas paga os 15 primeiros dias e o restante fica a cargo do INSS.

Em qualquer ação trabalhista, vinda por parte do trabalhador, a empresa, que não mantém um registro adequado, estará desamparada de argumentos, acarretando, sempre, na derrota nos tribunais trabalhistas e o ressarcimento imediato dos direitos dos colaboradores. Mesmo, em casos, quando a empresa faz todos os pagamento de direito, e não há registro e provas desse vínculo, quando um ex-funcionário entra com um processo, é comum a empresa ser condenada a pagar tudo novamente, pois a tendência é a justiça ir ao lado do trabalhador, a parte mais fraca de toda a disputa trabalhista.

Irregularidades desse porte, além de todo prejuízo com o pagamento do que é devido ao trabalhador, pode gerar mais pagamentos por multas provindas dos órgãos fiscalizadores que, costumeiramente, exigem que o representante legal da empresa assuma o dever de cumprir a legislação (caso não cumpra, multas pesadas são aplicadas), como ocorre na assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Outro problema que pode ocorrer com o não cumprimento das exigências, é o impedimento da obtenção de documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débito do INSS (CND), Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal.
As penalidades para as empresas que não agem conforme a lei são severas, e não há como não ser quando não se cumpre a lei. Esteja atento para que sua empresa não esteja à margem de suas obrigações, podendo ter complicações futuras e que podem atrapalhar o andamento dela. Quer analisar todos os aspectos trabalhistas da sua empresa e discutir como regularizar suas relações de trabalho que estão, por algum motivo, sem cumprir as leis? Fale com nossos especialistas, eles são os profissionais mais indicados para te ajudar neste momento.

Programa Discutindo a Reforma Trabalhista

By | 2018-03-27T15:59:12+00:00 18 de janeiro de 2018|0 Comments

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Reinaldo Finocchiaro Filho

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