Quais são os direitos trabalhistas de quem pede demissão?

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A reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro do ano passado, alterou mais de 100 pontos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e com isso, importantes alterações na relação entre empregador e empregado.

Uma mudança significativa aconteceu no momento do desligamento de um funcionário que pede demissão. Vamos relembrar como eram feitos os desligamento anteriormente.

Um funcionário tinha 3 modos diferentes para sair da empresa que o mantinha sob contrato, que se continuam inalterados com a nova lei: quando o trabalhador pedia demissão, a demissão por justa causa e a demissão imotivada (quando a empresa decide dispensar um funcionário). Cada qual com suas especificidades: na demissão por justa causa (quando há uma falta grave do funcionário), o demitido tem apenas direito  ao saldo salarial do trabalho do mês vigente e, se houver, férias vencidas. Todos os outros direito se perdem; na dispensa imotivada, o funcionário tem direito a receber o valor proporcional ao mês trabalhado, 13º salário proporcional ao ano, férias vencidas, se houver, aviso prévio, proporcional das férias ao ano, além de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com 40% de multa por montante em cima do valor disponível e poder solicitar o seguro-desemprego quando cabível.

Da ocasião de pedido de demissão, o profissional também tem direito a tudo mencionado anteriormente (dias trabalhados, férias, 13° salário proporcionais), exceto o saque do FGTS com multa de 40% e o pedido de seguro-desemprego.

Com a Nova Lei, mais uma modalidade entrou em pauta, a demissão por consenso: o desligamento se dá por comum acordo entre as partes e além dos valores a que teria direito com uma demissão pedida, recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia. O seguro-desemprego, entretanto, não entra em pauta.

Esta nova opção entra como uma forma de negociação entre funcionário e empresa, para o caso de pedido de demissão, e o profissional conseguir ter acesso a algum valor de FGTS. Mas muitos juristas alertam para o fato de abrir a possibilidade de coação das empresas no ato de demitir um funcionário para que haja o consenso e pague menos verbas obrigatórias, já que tem nas mão a opção da justa causa para pressionar o antigo empregado.

Como esta última opção ainda é muito recente, ajustes e adaptações entre as duas partes interessadas vão ocorrer, mas o direito de um trabalhador receber o que lhe é devido, nunca muda. E o profissional que se sentir prejudicado, sempre tem a possibilidade de reclamar seus direitos na justiça, como explicamos neste post do nosso blog. (colocar link para a matéria sobre entrada na justiça).

Ainda tem dúvidas sobre as modalidades de desligamento e, principalmente, sobre os direitos do trabalhador que pede demissão, fale com nossos especialistas, nós da Dráusio Rangel, podemos te ajudar!

By | 2018-03-27T15:59:03+00:00 13 de fevereiro de 2018|0 Comments

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Reinaldo Finocchiaro Filho

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