O Trabalhador Autônomo também tem novas regras que garantem seu trabalho. Veja quais são!

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Mesmo após muitas discussões em torno da Nova Lei Trabalhista, implantada em novembro passado, alguns pontos polêmicos continuaram causando discórdia e foram alterados por meio de Medidas Provisórias (MP), abrindo a possibilidade de serem discutidos em outro momento.

 

Um desses pontos alterados por MP foi o que prevê as regras para o trabalhador autônomo.

 

O Trabalho Autônomo é caracterizado por não ter assistência legal, onde o trabalhador não tem registro em carteira que corresponde a CLT e não é amparado pelas leis trabalhistas e benefícios que um funcionário registrado possui.

 

Quem opta por este tipo de serviço tem uma liberdade maior com horários, mas assume riscos de não receber salários em um período. São pequenos empresários, empreendedores, prestadores de serviço e vendedores, que não possuem relação formal com alguma companhia.

 

Antes da reforma trabalhista, não havia uma regulamentação ou previsão de leis que amparassem o trabalhador autônomo, a única particularidade que poderia se valer esse profissional era a tentativa de provar vínculo empregatício com uma empresa em que acontecesse uma atuação contínua mas, isso, só após disputa judicial.

 

Com a inclusão do art. 442-B na CLT, essa possibilidade fica extinta, já que não permite mais essa leitura de exclusividade e vínculo com um empresa por parte do trabalhador autônomo. Mas exige do contratante o cumprimento dos seguintes termos:

 

  • Realização de contrato de prestação de serviços de autônomo;
  • Acordo e pagamento dos honorários mensais sem atrasos;
  • Desconto e recolhimento dos encargos devidos pelo serviço autônomo;
  • Disponibilização de informações aos órgãos competentes dos serviços prestados.

 

As novas regras também proíbem a exigência de exclusividade de serviços por parte das empresas, possibilitando o profissional prestar serviço de qualquer natureza a mais de um contratante, que não, necessariamente, precisam ter a mesma modalidade de contrato de trabalho.

 

Outro ponto abordado é, agora, a liberdade do trabalhador em recusar um serviço pela contratante e estará amparado pelas determinações previstas em contrato para punição de ambas as partes.

 

Muitas críticas foram feitas para essas alterações, por que pode incentivar a contratação em uma modalidade que não protege o trabalhador e leva claro prejuízo para a Previdência Social, pois não prevê recolhimento de obrigações. Gerou polêmica, e, muito provavelmente, vai continuar gerando, pois a MP que garantia estas mudanças perdeu o prazo de validade e ainda será discutida a sua manutenção no Congresso Nacional. O momento é de incerteza.

 

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Fonte:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2017/11/reforma-trabalhista-o-que-muda-para-o-autonomo-com-os-ajustes-da-mp-cja3ye94k03pt01tbll6urgfd.html

http://www.contabeis.com.br/noticias/36944/trabalhador-autonomo-liberdade-na-contratacao-com-a-reforma-trabalhista/

https://blog.saberalei.com.br/clx-x-autonomo-o-que-muda-com-a-reforma-trabalhista/

By | 2018-11-09T11:15:59+00:00 9 de novembro de 2018|0 Comments

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