O que são Verbas rescisórias e como calcular?

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Uma das fases de uma relação de trabalho é o momento do seu término com a rescisão de contrato. Um contrato bem feito é um seguro para os dois lados dessa moeda, empregadores e trabalhadores. Com todos sabendo os seus direitos e deveres, não há espaço para pleitos já não previstos. E aqui estamos falando, basicamente, das verbas rescisórias, que todo contrato, amparado pelas leis trabalhistas, prevê na hora do desligamento do colaborador.

Para se entender como são feitos os cálculos de rescisão de um contrato de trabalho, primeiro é necessário identificar duas questões: como será acordado o aviso prévio e qual o motivo do desligamento.

Quanto ao aviso prévio, todo o trabalhador que sai de uma empresa demitido, tem direito a remuneração de 1 mês de trabalho, sendo que fica a cargo de um acordo entre as partes interessadas, a execução do trabalho ou não deste período pago. Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, mesmo a empresa requerendo o cumprimento, ele é obrigado a indenizar o seu antigo empregador.

Quando se encerra um acordo trabalhista, ele pode vir de 4 formas: pedido de demissão do trabalhador, demissão do contratante que pode variar de justa causa ou sem justa causa e um acordo amigável entre as duas partes, modalidade que entrou em vigor com a nova lei trabalhista em novembro de 2017. Cada tipo interfere no cálculo final das verbas rescisórias.

 

Em cima dessas variáveis, os cálculos de rescisão, são baseados nesses quesitos:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês de desligamento. Neste cálculo incide INSS e FGTS.
  • Aviso prévio: como já explicado, todo trabalhador tem 30 dias de salário a mais para ser ressarcido (caso de demissão sem justa causa), podendo trabalhar ou não este perído de acordo com o tratado feito pelas partes, a mudança ocorre com o pedido de demissão do trabalhador que faz com a obrigação de pagamento se torne dele. Existe um aditivo na lei trabalhista, que depende da quantidade de anos que o trabalhador esteve na empresa: para cada 1 ano de trabalho, acresce 3 dias de aviso prévio, neste caso o colaborador tem 33 dias de aviso prévio.
  • Cálculo proporcional de décimo terceiro: todo trabalhador ao final do ano recebe mais um salário cheio quando tem 12 meses de trabalhos completos. Quando há o desligamento, calcula-se através da data, o quanto ele tem direito a esse valor. Também desconta-se INSS e FGTS.
  • Férias vencidas: caso o trabalhador tenha férias vencidas, é acrescido os 30% referente ao valor recebido no gozo do direito.
  • Férias proporcionais: mesmo que não tenha férias vencidas, ainda é calculado através da data de desligamento, o valor proporcional, igual no décimo terceiro salário, de férias a vencer que o trabalhador teria direito no trabalho de 12 meses do ano.
  • Depósito de FGTS: como citado em tópico, existem valores a serem recolhidos de FGTS nos cálculos, sendo usado 8% como base de conta. Valores entregues a você ou depositado na sua conta de FGTS, dependendo do modo de desligamento.
  • Saque de FGTS: Se o trabalhador for dispensado sem justa causa, ele tem direito a sacar integralmente a valor contido em sua conta de FGTS. Em casos de comum acordo, o montante de saque é de 80% do valor total.
  • Multa sobre valor de FGTS: Em casos de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre os valores depositados por ela no período de contrato. Em caso de comum acordo, a multa é de 20%. Esses valores entram na conta de FGTS.

Fazer um cálculo rescisório não é simples, existem muitas variáveis, e com esses aspectos definidos é possível chegar ao valor final com a soma deles. Caso ainda tenha dúvidas de como chegar a esse montante, fale com nossos especialistas, com certeza, eles podem ajudar nesse momento delicado e importante das relações de trabalho.

Programa Discutindo a Reforma Trabalhista

By | 2018-03-27T15:59:30+00:00 9 de janeiro de 2018|0 Comments

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Reinaldo Finocchiaro Filho

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