Durante um processo trabalhista, são muitas fases em que as partes envolvidas precisam estar atentas para que haja correção de suas práticas e não afetem o caminho e o andamento do julgamento do mérito. Um dos mais importantes para a defesa é a contestação no processo trabalhista, por isso ter um advogado de confiança e especializado nesta área do Direito do Trabalho em caso de reclamatória.
O que é contestação no processo trabalhista?
A contestação pode ser considerada a etapa de defesa com mais importância, pois é o primeiro ato no qual o reclamado e seus advogados podem apresentar os argumentos de defesa, tentando desqualificar as acusações feitas pelo reclamante na petição inicial.
Como funciona a contestação no processo trabalhista?
Logo na primeira audiência, o advogado de defesa apresenta a contestação com todos os fatos e matérias que serão usadas para rebater as acusações da reclamante. Qualquer fato que, por ventura, tenha sido deixado de fora nesta fase, será considerado como fato presumido pelo juiz e não terá mais abertura para adições ao longo do processo, por isso todos os documentos que a reclamada julgar necessário para se defender das acusações, tem que ser apresentados nesta etapa.
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Neste primeiro momento, junto da contestação, o advogado deve apresentar a sua procuração para representar seu cliente e o contrato social da empresa reclamada. Sem a apresentação da contestação ou o não comparecimento a audiência referida, a reclamada é julgada revel e sofrerá a pena de confissão para os pontos reclamados.
Quais os princípios de contestação no processo trabalhista?
Sendo, então, uma das partes mais importantes durante o processo de defesa, como mostramos acima, a contestação no processo trabalhista tem alguns princípios que devem ser seguidos para manter o intuito de legalidade desta fase:
- Princípio do contraditório – o reclamante faz, em juízo, a sua contenda reclamatória por meio da petição inicial, a partir disso o réu tem o direito de se defender, estabelecendo, assim, a garantia legal de contraditório;
- Princípio da bilateralidade (igualdade) – é garantido, por lei, que as duas partes envolvidas no processo, serão tratadas de forma igual e terão todos os seus direitos preservados e respeitados durante todo o desenrolar do processo;
- Princípio da eventualidade – garante e permite que todas as matérias de defesa devem ser alegadas e apresentadas.
É muito importante que a defesa esteja atenta para que a fase de contestação seja cumprida e partir dela se ande com as demais etapas do processo trabalhista.
Em caso de dúvida do funcionamento e das regras da parte de contestação, não deixe de falar com nossos advogados especialistas, eles podem, com certeza, auxiliar e esclarecer.
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