Horas In Itinere: fique atento com as mudanças da Nova Lei Trabalhista

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Não é incomum a cena de trabalhadores horas no trânsito, ou em transporte que levam muito tempo para chegar ao local de trabalho. Antigamente, na CLT era previsto remuneração para casos assim, já que o tempo de deslocamento era contado nas horas diárias de laboro, chamado de Horas In Itinere.

 

Com a Nova Lei, essa aplicação já não vale mais. Mas antes vamos explicar melhor como funcionava as horas de deslocamento:

 

O tempo total de ida e volta do local de trabalho entrava nas contas da jornada diária e deveria ser remunerada como horas de efetivo trabalho, contudo, dois requisitos precisavam ser preenchidos: a localidade da contratante tinha de ser de difícil acesso e sem oferta de transporte público, sendo o deslocamento propiciado pela empresa ao trabalhador.

 

Colaboradores atuantes em período noturno que também utilizavam transporte fornecido pelo empregador por causa da falta de opção de transporte público nesses horários alternativos, também eram computados na regra antiga.

 

As reclamações por parte das empresas eram constantes por essa prática alterar a contabilidade de horas trabalhadas e costumeiramente gerar horas extras para os trabalhadores, onerando as folhas salariais dos empregadores que forneciam esse benefício.

 

A Reforma Trabalhista, incluiu o § 2º no artigo 58, da CLT:

(…)

  • 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

 

Ou seja, fica fora de obrigação o pagamento de hora in itinere para o trabalhador, porque a nova regra, desde novembro do ano passado, não considera o tempo de deslocamento como horas à serviço da empresa.

 

A justificativa para esse desobrigação se dá pelo fato de comparação com os trabalhadores de grandes centros, com oferta de transporte público abundante, mas que em muitos casos não tem o mesmo conforto que um trabalhador em in itinere no seu deslocamento e não tinha previsto essa remuneração, mesmo levando mais tempo para chegar e voltar do trabalho.

 

Outro ponto abordado é que sem o ônus da implantação do transporte particular somando horas trabalhadas, mais empresas terão estímulos para fornecer esse serviço. E com esses valores livres, outros benefícios podem ser oferecidos ao trabalhador. Na prática, ainda é difícil observar esse caminho, é necessário mais tempo para se ter a real noção se a mudança favoreceu as empresas ou empregados.

 

Acompanhe o blog da Drausio Rangel e em breve terá mais posts discutindo os pontos alterados pela Nova Lei Trabalhista!

 

Fonte:

http://www.marcosmartins.adv.br/pt/horas-in-itinere-a-reforma-trabalhista/

http://employer.com.br/blog/horas-in-itinere-pos-reforma-trabalhista/

http://folhacerta.com/blog/como-ficaram-as-horas-in-itinere-apos-a-reforma-trabalhista/

By | 2018-10-26T11:10:01+00:00 26 de outubro de 2018|0 Comments

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