Dúvidas comuns de empresas a respeito de Hora Extra

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Como consultores trabalhistas que somos, hoje vamos passar algumas dicas sobre como proceder com relação às horas extras.

É importante que toda empresa tenha controle da carga horária de trabalho dos seus empregados para cumprimento da legislação trabalhista, quer seja com cartão de ponto eletrônico ou outros mecanismos que existem no mercado, de modo que a jornada de trabalho seja respeitada e também permita o controle das horas extras.

As horas extras podem ser quitadas por compensação, por banco de horas ou por remuneração pelo trabalho extra executado.

Você provavelmente já deve ter conhecimento de que, de acordo com a CLT:

  • É permitido ao funcionário trabalhar no máximo 8 horas diárias, totalizando em 44 horas semanais;

  • Turnos de 6 horas podem ser ininterruptos de revezamento.

Mas também é importante saber que:

  • A remuneração realizada sobre horas extras precisa ser, no mínimo, 50% superior à remuneração do horário normal;

  • Há um limite de duas horas extras diárias.

Sempre que for necessário ou desejado que um empregado cumpra horas extras de forma recorrente, lembre-se de efetuar um acordo por escrito, assinado por ambas as partes, de modo a evitar problemas futuros.

Se você precisar de orientação para firmar esse acordo, você pode solicitar o serviço de um consultor trabalhista, que poderá tirar as dúvidas tanto do empregado quanto da empresa, à respeito de direitos e deveres de ambas as partes explicitadas no acordo.

Existem também casos excepcionais de horas extras como o de “necessidade imperiosa” presente no artigo 61 da CLT que menciona um trabalho que não pode adiado ou pausado, que precisa ser finalizado antes de o funcionário ir embora, podendo chegar ao limite de 12 horas trabalhadas durante o dia, ou seja, 4 horas extras para um trabalho inadiável.

Quando isso ocorre, não é necessário o comum acordo entre emprego e empregador, mas ele precisa comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a situação que ocorre ou pode ocorrer na sua atividade.

Vale lembrar que não são todos os casos em que são permitidos realizar hora extra. Em uma empresa, pode ocorrer que alguns empregados possam realizar horas extras e outros aos quais não seja permitido trabalhar além das horas normais.

Outros casos especiais que você precisa considerar:

  • Gerentes: A lei estabelece que se a remuneração do gestor é pelo menos 40% superior ao cargo efetivo, ele não terá direito a hora extra. Porém, se for inferior a este patamar, ele passa a não se encaixar na regra da CLT e passa a ter esse direito. Ou seja: pela lei, para se encaixar na condição de gestor, é preciso receber pelo menos acima de 40% do salário de um cargo efetivo, além de outros requisitos do artigo 63 da CLT.

  • Pessoas que realizam trabalhos externos à empresa, onde não se tem como fixar horário de trabalho.

  • Pessoas com condições de trabalho insalubres, nas quais  seja necessária licença das autoridades para que o funcionário possa realizar mais horas de trabalho do que o estipulado.

Essas costumam ser as dúvidas mais comuns na área de RH de uma empresa no que concerne horas extras. Esperamos poder ter ajudado para o controle, cuidados e cálculos.

Mas, no caso de dúvidas específicas ou para que não ocorra nenhum problema, pode ser conveniente consultar um advogado trabalhista que possa orientar e encontrar o melhor caminho. O mais importante é ter conhecimento não estabelecer acordos que não estejam de acordo com a CLT.

By | 2017-10-17T15:01:32+00:00 12 de setembro de 2017|0 Comments

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