Como ficou o Home Office após a Reforma Trabalhista?

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É crescente o número de empregadores e empregados que optam pelo modalidade de trabalho Home Office, rápidas reduções de custos por parte do empregador com infraestrutura e aumento da produtividade do trabalhador, que fica desobrigado de enfrentar horas em deslocamento e pode distribuir melhor seus horários, estão entre os atrativos.

A Reforma Trabalhista, desde que entrou em vigor em novembro de 2017, alterou mais de 100 pontos da CLT e alterou algumas regras da relação entre empregador e empregado. Uma dessas relações é o trabalho Home Office, que agora ganha uma legislação específica e condições mais detalhadas.

Algumas empresa ainda relutam em implementar esse tipo de relação devido a dúvidas quanto às regulamentações e obrigações trabalhistas com o empregado e como fica protegida as informações sigilosas que, por ventura, existam no desenvolvimento do trabalho.

 

Vamos a alguns pontos que a Nova Lei prevê:

  • Controle de horas: há a liberdade para negociação entre as partes para definição de como será o contrato, se por produtividade ou por horas definidas. Assim, o trabalho pode ser entregue diariamente, semanalmente ou por mês; ou o trabalhador cumpre uma carga horária comprovada por estar logado em um sistema ou por meio de relatórios de desempenho e ações.
  • Infraestrutura: é de responsabilidade da empresa os gastos mensuráveis do trabalhador com infraestrutura necessária para a realização do trabalho. Computador, sistemas, internet e equipamentos específicos tem que ser fornecidos ao contratado, assim como a garantia de segurança e saúde no trabalho com modelos e estruturas que façam a ergonomia do ambiente.
  • Vazamento de informações: empresas que optem por trabalho Home Office e haja transmissão de dados confidenciais, devem providenciar segurança para essas informações com senhas, acessos restritos a usuários e segurança codificada para evitar acesso de hackers e que haja como o empregado difundir esses dados. De qualquer maneira, caso haja vazamento voluntário, o empregado está sujeito a penalidades previstas em contrato e nas leis vigentes.
  • Benefícios: o trabalhador Home Office tem os mesmo direitos a benefícios que um trabalhador alocado. O que está previsto em convenção sindical e acordado por categoria deve ser respeitado ao empregado que trabalha em casa. A única especificidade é com o Vale-transporte que só é devido ao empregado caso ele tenha que se deslocar até a empresa contratante ou a uma outra para realização de serviços.

 

O trabalhador pode se deslocar até a empresa em datas programadas, para reunião, avaliações ou treinamentos, que não se descaracterizará o trabalho Home Office.
Sua empresa estuda implantar essa nova relação empregatícia ou você deseja propor no seu trabalho que haja trabalhos Home Office? Converse com a gente, podemos tirar todas as dúvidas trabalhistas para essa nova etapa.

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By | 2018-04-03T15:54:06+00:00 3 de abril de 2018|0 Comments

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