Auxílios Trabalhistas: quais são eles?

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Durante todo o período em que um trabalhador permanece em uma empresa, é possível que ocorram  acontecimentos em sua vida que, de alguma forma, alteram a relação trabalhista com seu empregador: gravidez, acidente, doença e o desligamento por parte da contratante.

Para todos os tipos de alterações, existe um auxílio trabalhista correspondente que visa trazer mais segurança ao empregado que detém um vínculo de carteira assinada com a empresa. Mesmo com a Nova Lei Trabalhista, os benefícios não se alteram e são direitos de todo trabalhador.

 

São eles:

1. Licença-Maternidade e Paternidade

Existem alguns direitos que são garantidos pela constituição e, mesmo com mudanças em regras que regem os acordos de trabalho, não podem ser alterados. São os casos das Licença-Maternidade e Licença-Paternidade.

Toda mulher e homem que forem pais têm o direito de se afastar por um período do trabalho para se adaptar a chegada de um novo membro da família, sendo:

  • Licença maternidade: mínimo de 4 meses (120 dias corridos) e máximo de 6 meses (180 dias corridos). Essa última é aplicada por empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã e recebem um incentivo fiscal para ampliarem a licença maternidade.
  • Licença paternidade: 5 dias e máximo de 20 dias, para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

 

Quer saber mais sobre licença maternidade e licença paternidade? Leia nossos posts sobre o assunto:

 

2. Auxílio-Doença

Em casos em que o trabalhador esteja inapto ao trabalho por uma doença adquirida ao longo de sua jornada, ele tem direito a receber um auxílio durante o período em que estiver afastado.

O trabalhador requerente deve estar há mais de 15 dias afastado de suas funções e passar por perícias averiguativas do INSS.

Com as últimas mudanças, há um prazo limite para a cessação do benefício que é de 120 dias.

Caso ainda não esteja apto a volta ao trabalho, o trabalhador pode pedir revisão das perícias para a manutenção do auxílio. De qualquer maneira, o número máximo de perícias que se pode chegar são 3 para a decisão de cada caso.

Saiba mais sobre o auxílio doença em nosso post: O que é Auxílio Doença e quem paga essa conta?

3. Auxílio-Acidente

Em casos de acidentes de trabalho ou fora de jornada, ou agravamento de uma doença, em que haja sequelas irreversíveis que reduzam sua capacidade de laboro, o trabalhador pode pedir o auxílio-acidente.

Essas limitações serão averiguadas por perícia no INSS e funcionam como uma verba indenizatória, não impedindo o trabalhador de exercer atividade assalariada. Alguns casos de auxílio-doença podem migrar para o auxílio-acidente, após avaliação de perícias do INSS.

4. Seguro-desemprego

Todo trabalhador demitido tem direito a receber uma assistência financeira por um período, que é o seguro-desemprego. Ele tem vigência de 3 a 5 meses, dependendo do tempo trabalhado pela última empresa e pode ser requerido pelos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.

É importante lembrar que quem pediu demissão, foi desligado por justa causa ou fez o encerramento de contrato consensual (nova modalidade prevista com as mudanças das leis trabalhista) não tem esse direito.

 

5. Auxílio-creche

Com o mesmo caso das licenças-maternidade e paternidade, o auxílio-creche é uma direito constitucional, sendo a empresa obrigada a pagar um valor de ajuda para que os pais possam encontrar um lugar seguro para deixar seus filhos enquanto estão à disposição da empresa.

O valor é definido de acordo com normas da empresa, convenções de categorias e teto de salário dos requerentes e é mantido desde o nascimento da criança até ela completar 5 anos de idade. Caso a empresa ofereça uma creche para seus funcionários, o valor devido é extinguido.

 

6. Pensão por Morte

Com as alteração das regras da previdência, a pensão por morte também sofreu mudanças:

Hoje, os dependentes terão direito a apenas 50% do valor total recebido pelo falecido, acrescentando 10% para cada dependente.

Ao completar 21 anos, o dependente perde a contemplação, salvo casos de invalidez e doença e a pensão não pode ser cumulativa com outro benefício da Previdência Social.

Aposentados que já recebem pensão não terão seus direitos alterados, mas quem der entrada a partir de agora só poderá receber no máximo 2 salários mínimos de pensão se já estiver com o teto da aposentadoria.


Conclusão:

Lembrando que todos os auxílios citados aqui são cabíveis para quem contribui com o INSS regularmente. Qualquer dúvida sobre benefícios e auxílios que o trabalhador tenha direito, se encaminhe ao RH da sua empresa para solução.

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By | 2018-04-10T12:16:01+00:00 10 de abril de 2018|0 Comments

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Reinaldo Finocchiaro Filho

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