Acordos Extrajudiciais e sua homologação judicial: o que a Nova Lei Trabalhista diz

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A Nova Lei Trabalhista já está há mais de 6 meses em vigor e já se criou um costume e  maior entendimento das atuais relações de trabalho e emprego. Mais de 100 pontos foram alterados na CLT e muitos novos parâmetros foram criados.

 

No post de hoje, vamos falar sobre as alterações no artigo 855-B, o que mudou e como são feitos Acordos Extrajudiciais e sua homologação judicial.

 

Antes da promulgação da Reforma, a justiça do trabalho só reconhecia acordos extrajudiciais em casos já levados ao conhecimento de um magistrado e nos quais houvesse a indicação de direitos eventualmente não adimplidos.

 

Agora, em casos de disputas trabalhistas com acordos fora do ambiente judicial, basta as partes levaram a petição de homologação ao conhecimento de um juiz competente. Contudo algumas regras precisam ser respeitadas neste processo:

 

As partes na disputa precisam entrar em conjunto com o pedido de homologação e devem estar representadas por advogados, e em hipótese alguma, não pode ser o mesmo profissional. Tenta-se manter a ideia de interesses contrapostos, mesmo em acerto rápido de valores, e para manter a isonomia do processo, é preciso garantir a independência das partes na manifestação da vontade que propiciou a decisão final.

 

O juiz designado tem o prazo de 15 dias, a contar a partir da data inicial da petição, para analisar o acordo, convocar uma audiência, se julgar necessário, e proferir uma sentença abalizando todo o pacto, parte dele ou negando o pedido pro completo de homologação. Vale lembrar que qualquer decisão negativa quanto ao pedido de vista sobre o acordo extrajudicial cabe recurso judicial ordinário.

 

Qualquer acordo homologado pelo juiz tem a nomeação de título executivo judicial, isso confere ao referendo a possibilidade de execução em juízo de uma possível inadimplência dos valores definidos.

 

Há um temor que com a Nova Lei, abra-se a possibilidade de uma forma de os empregadores se esquivarem de pagar valores rescisórios e obrigatórios. Não pode ser permitido que as empresas deixem de pagar as verbas trabalhistas de rescisão para depois buscar no acordo extrajudicial, com um valor abaixo do real, quitar o que era devido junto com o pedido pelo trabalhador.

 

É preciso acompanhar de que forma o uso das leis será aplicado para assim ter uma opinião se a mudança melhorou o sistema. E se em cima deste tema ainda necessita tirar dúvidas ou fazer consultas sobre o funcionamento do processo de homologação de acordos extrajudiciais, fale com a equipe do escritório Drausio Rangel, nossos especialistas estão prontos para te ajudar!

 

Fonte:

https://brunonc.jusbrasil.com.br/artigos/523710621/reforma-trabalhista-conheca-o-processo-de-homologacao-de-acordo-extrajudicial

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI275940,11049-Reforma+trabalhista+Acordo+extrajudicial

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reforma-trabalhista/reforma-trabalhista-e-o-novo-acordo-extrajudicial-15032018

By | 2018-11-30T11:03:26+00:00 30 de novembro de 2018|0 Comments

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