10 direitos trabalhistas que não mudaram com a Reforma Trabalhista

Home/Trabalhista/10 direitos trabalhistas que não mudaram com a Reforma Trabalhista

Em novembro do ano passado, passou a vigorar a Nova Lei Trabalhista, no total mais de 100 pontos foram alterados na CLT e a relação entre patrões e empregados sofreu mudanças importantes na questão de negociação e uma maior liberdade para acertos que visam autonomia aos trabalhadores.

Algumas regras mudaram facilitando o dia a dia do empresário, como a possibilidade de desligamento consensual, onde ambos concordam com a saída do trabalhador, mas alguns benefícios se perdem, e outras valorizando o profissional, como a regulamentação e absorção de direitos para o empregado que atua em regime de home office.

Mas alguns direitos, e estamos falando de mais de 30 pontos, não foram alterados e continuam iguais quando apenas vigorava a CLT. Direitos previstos em Constituição Federal não podem ser postos em discussão ou reduzidos, seja individual ou via convenção ou acordo coletivo.

 

Vamos aos 10 principais pontos que não sofreram alteração com a Nova Lei Trabalhista:

1 – Salário mínimo

O governo institui o valor do salário mínimo todo ano e o trabalhador contratado com carteira assinada não pode receber menos que o salário mínimo mensalmente. Em contratos intermitentes, quando o pagamento é feito por hora, o valor deve ser equivalente ao da hora do salário mínimo.

 

2 – 13.º salário

Trabalhadores e aposentados devem receber o 13º salário completo ao final de cada ano, podendo ou não haver parcelamento em duas vezes, com a última sendo paga em dezembro.

 

3 – Irredutibilidades do salário

Sem Acordo Coletivo ou medida prevista em Convenção Coletiva, o trabalhador não pode ter seu salário reduzido, mesmo rebaixado para outra função com salário menor.

.

4 – Seguro-desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa continua com o direito de receber o seguro-desemprego relativo ao seu último período de trabalho.

 

5- Licenças-Maternidade e Paternidade

Mulheres e homens têm direito a uma licença quando do nascimento ou adoção de uma criança. Mulheres têm de 4 a 6 meses, enquanto os homens variam de 5 a 20 dias, dependendo da participação da empresa contratante no programa “Empresa Cidadã”. Este é mais um direito previsto na Constituição.

 

6 – Repouso semanal

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

 

7 – Férias

A nova lei trabalhista alterou a forma como as férias são divididas durante o ano, mas o direito a um descanso anual remunerado está previsto também na Constituição, que ainda determina o pagamento de um terço a mais do que o salário em carteira.

 

8 – Hora extra

Toda vez que o trabalhador ultrapassar as suas horas diárias (8h) e semanais (44h) previstas em lei, deve receber valores extras por cada hora trabalhada, contando, no mínimo, com 50% a mais em cima da hora normal.

 

9 – Adicional

Trabalho noturno que vem com o adicional de 20% (mínimo sobre hora normal), periculosidade (30% mínimo sobre salario do empregado) ou insalubre (10%, 20% ou 40% sobre o salário Mínimo) recebem adicionais previstos na Constituição.

 

10- Aposentadoria

Mesmo com as alterações nas formas e quantidade de anos trabalhados, todo trabalhador tem o direito de se aposentar após cumprir o prazo devido pela Previdência Social.

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre CLT e a Nova Lei Trabalhista? Aqui no nosso blog temos vários posts sobre as mudanças ocorridas e caso necessite, pode conversar com os profissionais da Drausio Rangel!

Entre em contato

By | 2018-09-05T14:20:49+00:00 9 de maio de 2018|0 Comments

About the Author:

Leave A Comment

Fale com um Especialista!